DIPLOMAÇÃO DE PREFEITOS E VEREADORES ELEITOS É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA POSSE EM 1.º DE JANEIRO
O Dr. Diego Berdoldi, Juiz Eleitoral da 089ª Zona Eleitoral com sede em Conselheiro Pena publicou o edital de Proclamação dos Eleitos nos Municípios de Conselheiro Pena, Alvarenga, Cuparaque e Goiabeira, haja vista que não houve reclamações ou impugnações ao resultado das eleições no prazo legal, marcando assim a data da Diplomação dos eleitos para o dia 11/12/2024, às 16:00 horas, no Ginásio Poliesportivo Silvano Franco.
Você sabe o que é o diploma e o ato de diplomação na esfera da Justiça Eleitoral? Ambos são essenciais para o exercício de um mandato eletivo, segundo esclarece o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com o fim da eleição, apurados os votos, conhecidas as pessoas que se elegeram e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das urnas, a Justiça Eleitoral emite o diploma, certificando a legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para tomar posse no cargo eletivo que tenha disputado. O diploma reconhece também a legitimidade do titular para representar a população da circunscrição eleitoral pela qual se elegeu.
Conforme a situação, o diploma poderá ser assinado pelo presidente do TSE – no caso dos que se elegeram para os cargos de presidente e vice-presidente da República –, pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral – com relação aos que se elegeram para os cargos de governador de estado, senador, deputado federal e estadual ou distrital – ou pela Junta Eleitoral – no caso dos que se elegeram para as funções de prefeito, vice-prefeito ou vereador.
Dados
No documento, deve constar o nome da pessoa eleita, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu e, facultativamente, outros dados a critério do juízo ou do Tribunal Eleitoral. No diploma de suplente deve constar também a classificação, segundo previsto no parágrafo único do artigo 215 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Diplomação
Já a diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, as pessoas eleitas e os suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação, as candidatas e os candidatos eleitos se habilitam ao exercício do mandato que conquistaram nas urnas.
A diplomação, em geral, ocorre em cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral para formalizar que aquele candidato foi escolhido pela maioria dos eleitores. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do TSE, dos respectivos TREs ou junta eleitoral.
A partir da diplomação, o candidato passa a estar apto para tomar posse no cargo para o qual foi eleito.