INFORMATIVO CÂMARA DE VEREADORES DE CUPARAQUE: O que esperar dos novos vereadores ?
Os novos parlamentares que vão compor o Poder Legislativo municipal têm uma atuação próxima com as demandas do cotidiano da população, tratando basicamente de temas locais.
O cargo de vereador é também, em muitos casos, a porta de entrada para a carreira política, já que é o mais “jovem” dos mandatos eletivos. Com 18 anos, um brasileiro que atenda aos requisitos previstos na lei pode tentar uma vaga nas Câmaras Municipais.
Mas você sabe o que faz um vereador e o que, como cidadão, você pode exigir de seu candidato, uma vez eleito?
A eleição de vereadores é pelo sistema proporcional, que também é adotado, por exemplo, para a eleição na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas.
Neste modelo, nem sempre o candidato com mais votos leva a vaga, como no sistema majoritário (usado para eleger prefeitos).
Isso porque a definição leva em conta também o desempenho do partido ou federação.
Na prática, o eleitor vota no partido e não no candidato. A partir daí, seguem-se dois passos:
Primeiro, faz-se o cálculo dos espaços dos partidos dentro das Casas Legislativas – o número de cadeiras a que eles terão direito.
Após decididos os tamanhos das bancadas, os candidatos mais votados ocupam as vagas.
Neste sistema, pode ocorrer de um candidato com bom desempenho não obter um mandato porque seu partido não fez votos em quantidade suficiente para ter espaço no Legislativo local.
Funções dos vereadores
Após as eleições, o cidadão deve acompanhar o desempenho de seu candidato eleito, levando em conta que os vereadores têm duas grandes tarefas:
-legislar matérias da competência dos municípios; e
-fiscalizar a atuação do Poder Executivo local, garantindo o cumprimento das leis e a gestão eficiente de recursos públicos.
A Constituição Federal separa os papeis de cada nível de autoridade – União, estados e municípios – na hora de legislar.
Aos municípios cabe, por exemplo, aprovar a lei que fixa o seu orçamento – enviada pelo prefeito a cada ano e aprovada na Câmara Municipal. O orçamento detalha a alocação dos recursos das cidades em obras e programas de governo.
Também é atribuição das Câmaras Municipais legislar sobre temas de interesse local, fixar por lei os tributos de competência municipal, criar e organizar distritos, atuar – em conjunto com a União e estados – em áreas como a da saúde e em programas de educação infantil e de ensino fundamental.
União e estados não podem criar leis sobre os temas de competência do município. Se isso acontecer, as normas podem ser consideradas inconstitucionais, por invasão das atribuições de outro ente.
Durante a pandemia da Covid-19, por exemplo ganhou destaque a atuação de municípios no combate à doença, com suas legislações locais organizando o combate à doença.
Na área da fiscalização, os vereadores podem verificar como está sendo feita a aplicação de recursos públicos e monitorar as políticas públicas implementadas pelas prefeituras. Também podem ouvir as demandas dos cidadãos. Cabe ainda à Câmara Municipal, por fim, julgar as contas dos prefeitos.
O que não pode
Vereadores não podem ir além do que prevê a Constituição e legislar sobre assuntos de competência da União e dos estados.
Se isso ocorrer, as leis municipais podem ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que aconteceu, por exemplo, com regras sobre o uso da linguagem neutra aprovadas em Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG). As normas foram suspensas por decisão da Corte, após os ministros concluírem que legislar sobre normas gerais de educação é tarefa da União.
Vereadores não podem responder por suas opiniões palavras e votos, desde que no relacionadas ao mandato e nas manifestações feitas no município.
Eles não têm a chamada imunidade formal, ou seja, não há a restrição à prisão fixada para outros parlamentares. Além disso, não têm o foro privilegiado – a prerrogativa de serem julgados em instâncias específicas, por conta do cargo que ocupam.